SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0009113-49.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0009113-49.2026.8.16.0000

Recurso: 0009113-49.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): MARIA LUCIA XAVIER DA SILVA
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
Homologo a desistência do recurso manifestada na petição de mov. 13.1 por procurador com
poder específico para tanto (mov. 1.2 - 1º grau), e fundada no artigo 998, do CPC, ato
unilateral que produz efeitos imediatos, na forma do artigo 200, da mesma lei.
Intime-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva
dos autos.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

AR-62