Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009113-49.2026.8.16.0000 Recurso: 0009113-49.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): MARIA LUCIA XAVIER DA SILVA Requerido(s): Banco do Brasil S/A Homologo a desistência do recurso manifestada na petição de mov. 13.1 por procurador com poder específico para tanto (mov. 1.2 - 1º grau), e fundada no artigo 998, do CPC, ato unilateral que produz efeitos imediatos, na forma do artigo 200, da mesma lei. Intime-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62
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